19/07/2019 1685
Crédito: Divulgação
Nesta quinta-feira (18/07), durante as comemorações dos 200 dias de Governo, em Brasília, foi realizada a assinatura do decreto que institui o Selo Arte, previsto na Lei nº 13.680/18, que visa desburocratizar a produção e a venda de alimentos artesanais, ampliando o mercado para o setor. "Essa assinatura representa uma vitória dos produtores sobre a burocracia", comemora o presidente da Emater/RS, Geraldo Sandri.
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) se responsabilizará, entre outras atribuições, pela criação e gestão do Cadastro Nacional de Produtos Artesanais, pelo estabelecimento das boas práticas agropecuárias e de fabricação para produtos artesanais, e pelo fomento à educação sanitária e à qualificação técnica em boas práticas agropecuárias e de fabricação.
Os Estados, o Distrito Federal e os consórcios de municípios devem ficar responsáveis pela concessão do Selo Arte, pela atualização do Cadastro Nacional de Produtos Artesanais, pela fiscalização desses produtos, pelo estabelecimento de leis, normas e regulamentos sanitários e pela fiscalização no comércio varejista e atacadista dos produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal.
A inspeção e fiscalização sanitárias nas agroindústrias artesanais serão feitas pelo serviço de inspeção oficial devidamente autorizado pelo Ministério da Agricultura. Caso o produto ou o estabelecimento produtor estejam irregulares, caberá aos Estados, ao Distrito Federal e aos consórcios de municípios cancelarem o Selo Arte.
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