03/04/2018 1783
Daniele Becker Teixeira/Jornal O Mensageiro
O prazo para declarar o Imposto de Renda Pessoa Física 2018 iniciou no dia 1º de março e vai até o dia 30 de abril. Uma normativa da Receita Federal, a declaração é obrigatória em alguns casos, como por exemplo, para pessoa física com rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2017. Caso o contribuinte não faça a declaração no período, a multa mínima é de R$ 165,74, podendo chegar até 20% do imposto devido.
Algumas pessoas optam por realizar a declaração sozinha. O contador Gilmar Luiz Dapper lembra que é importante que seja pelo menos procurado auxílio para realizar o procedimento, pois caso seja deixado de lado algum valor, a multa por omissão vai de 50% a 175% do valor.
Trabalhando há 30 anos com a declaração de IR, anualmente Gilmar realiza em torno de 700 declarações, e com especialização em atividade rural, atende aproximadamente 90 granjas.
O contador explica que o Imposto de Renda não é apenas preencher um documento. Quando o serviço é realizado por um profissional, ele analisa os itens e aborda com o cliente todos os documentos necessários a serem declarados e faz o acompanhamento até passar a malha. Podem haver pendencias que o sistema informa, e através do acompanhamento é possível realizar a atualização.
Gilmar esclarece ainda que a Receita Federal não faz contato com o contribuinte por email nem telefone, o único meio pelo qual envia intimações é por correspondência.
Quem deve declarar o IRPF 2018
Algumas situações específicas devem ser consultadas. Sem idade mínima ou máxima, no geral, são obrigados a fazer a declaração as pessoas que:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2017;
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00 em 2017;
- Relativamente à atividade rural, quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
- Quem possuía até o dia 31 de dezembro de 2017 a posse, ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra, de valor total superior a R$ 300.000,00;
Novidades na declaração
Válida já para este ano, a nova regra é de que o dependente, a partir dos oito anos de idade, é obrigatório que tenha CPF.
A partir do próximo ano, será necessário que conste no imóvel o número da matrícula e nos automóveis, o renavam.
Documentação necessária
- CPF do contribuinte e dependentes;
- Comprovação dos rendimentos recebidos de todas as fontes pagadoras;
- Extratos bancários;
- Documentação de veículos;
- Escrituras dos imóveis (terrenos, terras, apartamentos, casas e outros)
- Despesas com saúde e educação, notas fiscais, recibos;
Gastos dedutíveis
Dependentes: o valor máximo é de R$ 2.275,08, por dependente;
Gastos com educação: o limite permaneceu em R$ 3.561,50, por dependente;
Despesas médicas: as deduções continuam sem limite, ou seja, o contribuinte pode declarar todo o valor gasto e deduzi-lo de Imposto de Renda;
Contribuinte patronal da previdência social: o limite de abatimento da contribuição incidente sobre a remuneração do empregado doméstico é de R$ 1.171,84;
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