Bandeira preta: Medidas estabelecidas no decreto estadual serão seguidas em Ernestina

26/02/2021      1110

Crédito: Divulgação

O governador Eduardo Leite confirmou nesta quinta-feira (25), a suspensão da cogestão do modelo de distanciamento controlado. Com essa suspensão, que irá valer por nove dias, entre este sábado (27) e o domingo da próxima semana, dia 07 de março, os municípios gaúchos deverão cumprir as regras determinadas pelo estado a partir desta sexta- feira (26), com o anúncio do mapa das bandeiras.

O governo já definiu também que todo o estado do Rio Grande do Sul passe a adotar a bandeira preta, devido a uma nova regra que evidencia que o número total de leitos disponíveis em hospitais e o número de leitos ocupados é menor que 0,35, portanto aplicando assim a bandeira preta no estado. "Nosso sistema é interligado, e fatalmente o extravasamento de pacientes de uma região pra outra compromete o sistema como um todo", afirmou Leite.

O sistema de cogestão dava autonomia às prefeituras para adotar medidas mais brandas, de acordo com a situação de cada município.

 
A Secretaria Municipal de Saúde de Ernestina informa a população em geral, que as regras estabelecidas no decreto estadual (BANDEIRA PRETA) serão as tomadas em nosso município.
 
Veja o que pode e o que não pode:
- No serviço público, apenas áreas da saúde, segurança, ordem pública e atividades de fiscalização atuam com 100% das equipes. Demais serviços atuam com no máximo 25% dos trabalhadores presencialmente. Os serviços essenciais à manutenção da vida, como assistência à saúde humana e assistência social, seguem operando com 100% dos trabalhadores e atendimento presencial.
- Restaurantes podem funcionar apenas com telentrega e pague e leve, e 25% da equipe de trabalhadores. Essa definição também vale para lanchonetes, lancherias e bares. Salões de beleza e barbearias permanecem fechados, assim como serviços domésticos.
- Comércio atacadista e varejista de itens essenciais pode funcionar de forma presencial, mas com restrições: equipes de no máximo 25% dos trabalhadores são permitidas. Comércio de veículos, atacadista e varejista não essenciais ficam fechados.
- Cursos de dança, música, idiomas e esportes também não têm permissão para funcionar presencialmente.
- No lazer, ficam proibidos de atuar parques temáticos, zoológicos, teatros, auditórios, casas de espetáculos e shows, circos, cinemas e bibliotecas. Demais tipos de eventos, seja em ambiente fechado ou aberto, não devem ocorrer.
- As academias, os centros de treinamento, as quadras, os clubes sociais e esportivos também devem permanecer fechados. Todas as áreas comuns das áreas de lazer dos condomínios deverão permanecer fechadas, incluindo academias.
- Locais públicos abertos, como parques, praças, faixa de areia e mar, devem ser utilizados somente para circulação, respeitado o distanciamento interpessoal e o uso obrigatório e correto de máscaras. É proibida a permanência nesses locais.
- Missas e serviços religiosos podem operar sem atendimento ao público, com 25% dos trabalhadores, para captação de áudio e vídeo das celebrações.
- Os bancos, lotéricas e similares podem realizar atendimento individual a clientes, sob agendamento, com 50% dos funcionários. E no transporte coletivo municipal e metropolitano de passageiros, é permitido ocupar 50% da capacidade total do veículo, com janelas abertas.
 
Precisamos da compreensão e colaboração de todos.